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A EMPRESA NÃO PAGOU MEU INSS. O QUE EU FAÇO? DIREITO A RESCISÃO INDIRETA
Quando o trabalhador descobre que a empresa não recolheu seu INSS, mesmo tendo descontado do salário, a situação deixa de ser apenas um erro. Trata-se de uma falta grave do empregador, reconhecida pela Justiça do Trabalho e considerada motivo para rescisão indireta (art. 483 da CLT). A rescisão indireta é, na prática, a “demissão por culpa do empregador”, que dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa. E você tem esse direito quando a empresa descon
29 de nov. de 20252 min de leitura
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