A EMPRESA NÃO PAGOU MEU INSS. O QUE EU FAÇO?
- Juan Alves
- há 6 dias
- 2 min de leitura

Quando o trabalhador descobre que a empresa não recolheu seu INSS, mesmo tendo descontado do salário, a situação deixa de ser apenas um erro. Trata-se de uma falta grave do empregador, reconhecida pela Justiça do Trabalho e considerada motivo para rescisão indireta (art. 483 da CLT).
A rescisão indireta é, na prática, a “demissão por culpa do empregador”, que dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
E você tem esse direito quando a empresa desconta a parcela do seu salário e não repassa ao INSS.
Com isso, sua aposentadoria, seu auxílio-doença, salário-maternidade e toda a sua proteção previdenciária estão em risco.
O que você pode pedir em uma rescisão indireta por falta de recolhimento de INSS.
Se for confirmado que a empresa deixou de recolher o INSS, você pode ter direito a:
aviso prévio indenizado
saque do FGTS
multa de 40% do FGTS
seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
verbas rescisórias completas
reconhecimento dos meses trabalhados sem contribuição
regularização dos recolhimentos previdenciários
possíveis indenizações, dependendo do caso.
Você não sai prejudicado — e ainda corrige todos os danos causados pela empresa.
Se o seu INSS não foi recolhido, você não precisa continuar nessa situação.
Esse tipo de falha compromete seu futuro — e a lei te dá o direito de encerrar o contrato sem prejuízo.
Entre em contato para entender, de forma clara e segura, se é possível pedir rescisão indireta no seu caso. Um simples diálogo pode evitar anos de prejuízo previdenciário. Seu trabalho merece ser valorizado e seus direitos respeitados!
Atuamos há mais de 20 anos na garantia e defesa do direito de trabalhadores, dentre eles professores e servidores públicos temporários! Queremos proteger o seu direito.
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