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A EMPRESA NÃO PAGOU MEU INSS. O QUE EU FAÇO?

  • Foto do escritor: Juan Alves
    Juan Alves
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
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Quando o trabalhador descobre que a empresa não recolheu seu INSS, mesmo tendo descontado do salário, a situação deixa de ser apenas um erro. Trata-se de uma falta grave do empregador, reconhecida pela Justiça do Trabalho e considerada motivo para rescisão indireta (art. 483 da CLT).

A rescisão indireta é, na prática, a “demissão por culpa do empregador”, que dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

E você tem esse direito quando a empresa desconta a parcela do seu salário e não repassa ao INSS.

Com isso, sua aposentadoria, seu auxílio-doença, salário-maternidade e toda a sua proteção previdenciária estão em risco.

O que você pode pedir em uma rescisão indireta por falta de recolhimento de INSS.

Se for confirmado que a empresa deixou de recolher o INSS, você pode ter direito a:

  • aviso prévio indenizado

  • saque do FGTS

  • multa de 40% do FGTS

  • seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

  • verbas rescisórias completas

  • reconhecimento dos meses trabalhados sem contribuição

  • regularização dos recolhimentos previdenciários

  • possíveis indenizações, dependendo do caso.

Você não sai prejudicado — e ainda corrige todos os danos causados pela empresa.

Se o seu INSS não foi recolhido, você não precisa continuar nessa situação.

Esse tipo de falha compromete seu futuro — e a lei te dá o direito de encerrar o contrato sem prejuízo.

Entre em contato para entender, de forma clara e segura, se é possível pedir rescisão indireta no seu caso. Um simples diálogo pode evitar anos de prejuízo previdenciário. Seu trabalho merece ser valorizado e seus direitos respeitados!


Atuamos há mais de 20 anos na garantia e defesa do direito de trabalhadores, dentre eles professores e servidores públicos temporários! Queremos proteger o seu direito.


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