PROFESSOR: Se você exerce cargo temporário no Município ou Estado, você pode estar sendo lesado!
- Juan Alves
- 27 de jan.
- 1 min de leitura

Seu direito!
Isto porque, o STF decidiu por meio do RE 705.140 que é devido o pagamento do FGTS aos servidores que exercem cargos temporários (DT). Com esse entendimento, se você foi contratado em regime temporário como professor ou em outra função pública, o FGTS é um direito seu, que precisa ser pago.
E agora?
Infelizmente, os Estados e Municípios NÃO efetuam esse pagamento de forma voluntária, sendo necessário o ingresso de ação judicial para cobrança.
Qual meu prazo?
Você tem até 5 anos para cobrar seus direitos. Entretanto, o tempo é seu maior inimigo! Quanto mais você esperar, menor será o período que poderá ser cobrado.
Seu trabalho merece ser valorizado e seus direitos respeitados!
Atuamos há mais de 20 anos na garantia e defesa do direito de trabalhadores, dentre eles professores e servidores públicos temporários! Queremos proteger o seu direito.
Fale conosco!