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PROFESSOR: Se você exerce cargo temporário no Município ou Estado, você pode estar sendo lesado!

  • Foto do escritor: Juan Alves
    Juan Alves
  • 27 de jan.
  • 1 min de leitura



Seu direito!


Isto porque, o STF decidiu por meio do RE 705.140 que é devido o pagamento do FGTS aos servidores que exercem cargos temporários (DT). Com esse entendimento, se você foi contratado em regime temporário como professor ou em outra função pública, o FGTS é um direito seu, que precisa ser pago.


E agora?


Infelizmente, os Estados e Municípios NÃO efetuam esse pagamento de forma voluntária, sendo necessário o ingresso de ação judicial para cobrança.


Qual meu prazo?


Você tem até 5 anos para cobrar seus direitos. Entretanto, o tempo é seu maior inimigo! Quanto mais você esperar, menor será o período que poderá ser cobrado.



Seu trabalho merece ser valorizado e seus direitos respeitados!


Atuamos há mais de 20 anos na garantia e defesa do direito de trabalhadores, dentre eles professores e servidores públicos temporários! Queremos proteger o seu direito.


Fale conosco!







 
 

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